Repouso diário: 11 horas, reduzido de 9 e repartido 3 + 9
Redação CABINA
O que diz o Regulamento (CE) 561/2006 sobre o repouso diário do condutor: duração regular, reduzida e repartida, prazo de 24 horas e limite de repousos reduzidos.
Tradução automática, não verificada [NV].
O repouso diário do condutor profissional tem regras precisas no Regulamento (CE) 561/2006, que fixa quanto dura, quando pode ser reduzido e como pode ser dividido [V].
Repouso diário regular: 11 horas
Segundo o artigo 4, alínea g, o repouso diário regular é qualquer período de repouso ininterrupto de pelo menos 11 horas [V]. É a referência de base: o que não atinge essa duração entra noutra categoria.
Repouso repartido: 3 + 9
O mesmo artigo 4, alínea g, permite gozar o repouso diário regular em dois períodos [V]. O primeiro deve ser de pelo menos 3 horas sem interrupção e o segundo de pelo menos 9 horas [V].
Repouso diário reduzido: de 9 a menos de 11 horas
Um repouso diário reduzido é qualquer período de repouso ininterrupto de pelo menos 9 horas, mas inferior a 11 horas (art. 4, alínea g) [V].
O prazo de 24 horas
O artigo 8, n.º 2, estabelece que o novo repouso diário deve ser gozado no prazo de 24 horas a contar do fim do período de repouso diário ou semanal anterior [V]. Ou seja, o relógio não começa com a jornada, mas com o fim do último repouso.
No máximo 3 repousos reduzidos
Segundo o artigo 8, n.º 4, o condutor não pode gozar mais de 3 períodos de repouso diário reduzido entre dois períodos de repouso semanal [V].
O que falta
O regulamento tem regras próprias para a condução em tripulação múltipla, com dois ou mais condutores a bordo (art. 8, n.º 5). Este artigo não as trata: dado não encontrado / pendente de verificação [NV]. Também não foi lida a versão oficial espanhola do regulamento; o texto consultado é a versão consolidada em italiano [NV].
O texto consolidado é apenas um instrumento de documentação; o vinculativo é o publicado no Jornal Oficial da UE. Este artigo resume a norma e não substitui um aconselhamento sobre casos concretos.
Espanhol de base não verificado por um falante nativo [NV].
Redação CABINA
Fontes
- Serviço das Publicações da UE, Regulamento (CE) 561/2006, texto consolidado a 31/12/2024: https://publications.europa.eu/resource/cellar/8c19a9e9-bcb1-11ef-91ed-01aa75ed71a1.0014.02/DOC_1, consultado em 30/10/2026 [V].
Conteúdo informativo, não aconselhamento. Verifique sempre o texto da fonte indicada; para o seu caso, consulte um profissional ou a entidade competente.