Capacidade financeira do transportador: requisitos do Regulamento 1071/2009
Redação CABINA
Os quatro requisitos do Regulamento (CE) 1071/2009 para exercer como transportador rodoviário e o capital que a capacidade financeira exige todos os anos.
Tradução automática, não verificada [NV].
A capacidade financeira do transportador é um dos quatro requisitos que o Regulamento (CE) 1071/2009 fixa para exercer a profissão de transportador rodoviário na União Europeia [V].
Os quatro requisitos
Segundo o artigo 3, n.º 1, a empresa deve [V]:
- ter um estabelecimento efetivo e estável;
- ter idoneidade;
- ter capacidade financeira adequada;
- ter a capacidade profissional exigida.
Os quatro são exigidos em conjunto: sem um deles, o capital não basta.
Idoneidade
As condições da idoneidade são fixadas pelos Estados-Membros (art. 6, n.º 1) [V]. As infrações graves podem levar à sua perda, salvo se a autoridade considerar a perda desproporcionada; nesse caso, os motivos são inscritos no registo nacional [V].
Capacidade financeira: os valores
O artigo 7, n.º 1, fixa o capital e as reservas que a empresa deve demonstrar todos os anos [V]:
- 9.000 € pelo primeiro veículo;
- 5.000 € por cada veículo adicional de mais de 3,5 toneladas;
- 900 € por cada veículo adicional entre 2,5 e 3,5 toneladas.
Para as empresas que só utilizam veículos entre 2,5 e 3,5 toneladas [V]:
- 1.800 € pelo primeiro veículo;
- 900 € por cada veículo adicional.
Os Estados-Membros podem exigir também para esses veículos os montantes da primeira lista (art. 7, n.º 1, último parágrafo) [V]. A autoridade competente pode aceitar ou exigir que a capacidade seja demonstrada com uma garantia bancária ou um seguro (art. 7, n.º 2) [V].
Porque é importante
Para quem pensa criar a sua própria empresa de transporte, estes valores são um ponto de partida. E a capacidade financeira não se demonstra uma só vez: o artigo 7 fala de todos os anos.
O que falta
Como a Espanha aplica estas regras, que autoridade é competente e se há requisitos nacionais adicionais: dado não encontrado / pendente de verificação [NV]. O texto consolidado é apenas um instrumento de documentação; o vinculativo é o publicado no Jornal Oficial da UE. Este artigo não substitui um aconselhamento sobre casos concretos.
Espanhol de base não verificado por um falante nativo [NV].
Redação CABINA
Fontes
- Serviço das Publicações da UE, Regulamento (CE) 1071/2009, texto consolidado a 21/02/2022: https://publications.europa.eu/resource/cellar/2ea89e17-83e3-11ec-8c40-01aa75ed71a1.0014.02/DOC_1, consultado em 29/10/2026 [V].
Conteúdo informativo, não aconselhamento. Verifique sempre o texto da fonte indicada; para o seu caso, consulte um profissional ou a entidade competente.