Condução semanal: 56 horas, 90 em duas semanas e derrogações
Redação CABINA
Os limites de condução diária, semanal e bissemanal do Regulamento (CE) 561/2006 e as derrogações previstas nos artigos 12, 13 e 14.
Tradução automática, não verificada [NV].
A condução semanal de um condutor profissional tem um limite de 56 horas segundo o Regulamento (CE) 561/2006, que fixa também os limites diários e de duas semanas e algumas derrogações [V].
Os limites
- Condução diária: não deve exceder 9 horas; pode ser alargada até 10 horas no máximo duas vezes por semana (art. 6, n.º 1) [V].
- Condução semanal: não deve exceder 56 horas nem o tempo máximo de trabalho da Diretiva 2002/15/CE (art. 6, n.º 2) [V].
- Duas semanas consecutivas: no máximo 90 horas (art. 6, n.º 3) [V].
Estes tempos incluem toda a condução feita tanto na Comunidade como em países terceiros (art. 6, n.º 4) [V].
Derrogação do condutor: chegar a um local de paragem
O artigo 12 permite ao condutor não cumprir os artigos 6 a 9 para poder chegar a um local de paragem adequado, desde que a segurança rodoviária não seja comprometida e apenas na medida necessária para proteger a segurança das pessoas, do veículo ou da sua carga [V]. O motivo da derrogação deve ser anotado à mão [V].
Derrogações nacionais (art. 13)
Cada Estado-Membro pode conceder derrogações aos artigos 5 a 9 para determinadas categorias de veículos (art. 13, n.º 1) [V]. Entre os exemplos do texto [V]:
- veículos de autoridades públicas que não concorrem com empresas privadas;
- veículos de empresas agrícolas, florestais ou de pesca, num raio de 100 km da sede da empresa;
- tratores agrícolas, num raio de 100 km;
- veículos do serviço postal universal até 7,5 toneladas.
A lista continua com outras alíneas que não foram lidas: dado não encontrado / pendente de verificação [NV].
Circunstâncias excecionais (art. 14)
Para transportes efetuados em circunstâncias excecionais, os Estados-Membros podem estabelecer derrogações apenas com autorização prévia da Comissão (art. 14, n.º 1) [V].
Espanha
Que derrogações do artigo 13 a Espanha aplica em concreto: dado não encontrado / pendente de verificação [NV]. O texto consultado é a versão consolidada em italiano; a versão oficial espanhola não foi lida [NV].
O texto consolidado é apenas um instrumento de documentação; o vinculativo é o publicado no Jornal Oficial da UE. Este artigo não substitui um aconselhamento sobre casos concretos.
Espanhol de base não verificado por um falante nativo [NV].
Redação CABINA
Fontes
- Serviço das Publicações da UE, Regulamento (CE) 561/2006, texto consolidado a 31/12/2024: https://publications.europa.eu/resource/cellar/8c19a9e9-bcb1-11ef-91ed-01aa75ed71a1.0014.02/DOC_1, consultado em 30/10/2026 [V].
Conteúdo informativo, não aconselhamento. Verifique sempre o texto da fonte indicada; para o seu caso, consulte um profissional ou a entidade competente.